Foi sancionado pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (15/01), o projeto de lei que permite que emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais. A nova Lei 14.812/2024 altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação até então não autorizava atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão.

De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais.

Anteriormente, a norma detalhava as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, especificando o número de estações permitidas para diferentes categorias, tais como locais, regionais e nacionais, tanto para ondas médias quanto para frequência modulada. Além disso, abordava estações de som e imagem em todo o território nacional, estabelecendo limites específicos para VHF e por estado.

O texto da Lei nº 14.812 simplifica as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, agora dividindo-se em 20 para radiodifusão sonora e 20 para radiodifusão de sons e imagens.

O diretor técnico da Aerp e do Sert-PR, Roberto Lang, esclarece o que muda com o novo texto que amplia os limites de concessões para rádio e TV: