Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical de 2023
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARANÁ-SERT-PR, CNPJ. Nº 77.969.590/0001-90, disponibiliza a todas as empresas de Rádio, Televisão e entidades equiparadas as empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado do Paraná, a tabela de contribuição sindical espontânea para o ano de 2023 adotada pela FENAERT conforme a seguinte tabela:
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
1 |
de 0,01 a 37.323,00 |
Contribuição Única de |
R$ 298,58 |
2 |
de 37.323,01 a 74.646,00 |
0,80% |
– |
3 |
de 74.646,01 a 746.460,00 |
0,20% |
R$ 447,88 |
4 |
de 746.460,01 a 74.646.000,00 |
0,10% |
R$ 1.194,34 |
5 |
de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 |
0,02% |
R$ 60.911,14 |
6 |
de 398.112.000,01 em diante |
Contribuição Máxima |
R$ 140.533,54 |
Data de recolhimento: até 31 de janeiro de 2023
OBSERVAÇÃO: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.
* Exemplo de Cálculo:
Capital Social da emissora = R$ 80.000,00
R$80.000,00 x 0,20% = R$ 160,00
+ Parcela a adicionar = R$ 447,88
Total a recolher = R$ 607,88
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical (clique no ano que deseja visualizar):
2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003
Acesse aqui o site da Caixa Econômica e imprima sua guia.
Para os recolhimentos em atraso, utilizar valores de juros e multas calculados de acordo com o art. 600 da CLT