O assédio eleitoral é a situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato. Pelo menos 42 denúncias de tentativas de coação contra trabalhadores já foram registradas no Paraná, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso equivale a praticamente 20% do total verificado em todo o País.

Para evitar que novos casos de assédio eleitoral aconteçam no Paraná, neste período de segundo turno das eleições de 2022, o MPT fez uma carta de recomendação às empresas e empregadores. Qualquer tipo de manifestação que possa fazer com que o trabalhador se sinta coagido pela empresa devido à sua decisão de voto pode trazer graves consequências às empresas, como medidas administrativas e judiciais.

Segundo o procurador do Trabalho, Anderson Luiz Corrêa da Silva, a prática de assédio eleitoral é crime e tem suas implicações na Justiça Eleitoral e também na Justiça do Trabalho.

Para garantir o compromisso que o setor de radiodifusão tem com a responsabilidade e a democracia, além do respeito com seus trabalhadores, o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (Sert-PR) pede a leitura miniciosa do documento abaixo, que foi enviado pelo MPT.

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