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informações da ABERT
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (2), a Portaria nº 4.561, com o calendário de flexibilização
ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em
2022.
De acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras
que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração
estão dispensadas de retransmitir o programa.
A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os
jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos
de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão
autorizadas a ter o horário flexibilizado, além dos originalmente previstos, da
seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três
horas do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários
originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta
minutos do mesmo dia.
A portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso
de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força
maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início
da transmissão do programa nos dias de jogos.
Casos adicionais
De acordo com a ABERT, poderá ser solicitada a inclusão de casos adicionais de
flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no
calendário. Para facilitar o envio dos pedidos pelos radiodifusores associados,
a ABERT disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.
Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado
com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que
der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15
dias antes da data do evento.
Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações,
a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao
Ministério das Comunicações.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo
e-mail: juridico@abert.org.br.
A AERP também se coloca à disposição pelo telefone (41) 3252.1700.