Com informações da ABERT

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (2), a Portaria nº 4.561, com o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em 2022. 

De acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.

A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado, além dos originalmente previstos, da seguinte forma:

(i) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia; e

(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

A portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

Casos adicionais

De acordo com a ABERT, poderá ser solicitada a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário. Para facilitar o envio dos pedidos pelos radiodifusores associados, a ABERT disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.

Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.

No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.

Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações, a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.

Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail:  juridico@abert.org.br

A AERP também se coloca à disposição pelo telefone (41) 3252.1700.