As alterações ora propostas são referentes aos requerimentos apresentados ao Ministério das Comunicações, com vistas à adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no estado do Paraná, e têm por objetivo principal o atendimento ao disposto no Decreto n.º 8.139, de 7 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 8 subsequente, e na Portaria MC n.º 127, de 12 de março de 2014, publicada no DOU do dia 13 subsequente.

De acordo com a proposta de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM, publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – consulta pública n° 46 (clique para visualizar), de 12 de dezembro de 2014 e também publicada no Diário Oficial da União – DOU, estão contempladas as localidades que, após estudo detalhado por parte das equipes do Ministério das Comunicações e Anatel e dentro das condições técnicas existentes, poderão ter as emissoras que hoje operam em Onda Média acomodadas dentro do espectro da faixa normal de FM. As localidades não contempladas nessa relação poderão constar de outra relação que tratará da faixa de FM estendida. Apenas 31 foram contemplados com inclusão dos canais de FM correspondentes. Observam-se que 83 solicitações devem aguardar novos estudos para a viabilização dos pleitos e 44 aguardam análise por se encontrarem na faixa de fronteira.

Cabe ressaltar que existe ainda, a possibilidade de algumas localidades entrarem na faixa atual de FM após consulta que será realizada com o tratado Quadripartite (Paraguai, Uruguai e Argentina).

 

Fonte: ANATEL