A Anatel publicou na segunda-feira, 12, a Resolução nº 635/2014, que aprova o novo Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências e revoga a Resolução nº 457/2007.

A proposta de revisão do Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências (RAUTE) foi submetida à Consulta Pública nº 55/2013 e teve como objetivo a efetiva conclusão de um dos subprojetos vinculados ao Grupo de Projetos de Planejamento e Administração do Espectro e Certificação, constante no Caderno de Encargos para Grandes Eventos Internacionais da Anatel.

Documentos relacionados
•    Resolução nº 635/2014
•    Análise nº 52/2014 – MB, de 02/05/2014 (pdf, 207.0Kb)

 

As solicitações de uso temporário de radiofrequência para grandes eventos devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias do início das operações. Nos demais casos, o prazo mínimo é de 15 dias. Os valores cobrados serão aumentados em 10% ao dia caso os prazos estabelecidos não sejam respeitados.

O regulamento salienta que, caso provoque interferência prejudicial em sistema de radiocomunicação regularmente autorizado, “a transmissão deve ser imediatamente interrompida até a remoção da causa da interferência, não sendo este fato gerador de qualquer direito à prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso temporário de radiofrequências ou ressarcimento dos valores recolhidos”.

Caso haja viabilidade técnica, em caso que possa se configurar prestação de serviço de radiodifusão de sons e imagens, a autorização deve ser precedida da aprovação do Ministério das Comunicações. O interessado no uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrestre transmissora de radiocomunicação associada a satélite deverá apresentar documento comprovando que a capacidade espacial será contratada do representante legal no Brasil da exploradora de satélite estrangeiro ou da exploradora de satélite brasileiro.

As missões diplomáticas em visita oficial ao Brasil deverão requerer as solicitações por meio do Ministério de Relações Exteriores que deve fazer o autocadastramento junto à Anatel.

Fonte: Anatel e Agência Brasil