O Ministério da Educação e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert prorrogaram, no último dia 27, convênio que mantêm desde 1991 como alternativa a obrigatoriedade instituída pelo chamado Projeto Minerva, concebido nos idos de 1970 com suporte na Portaria Interministerial nº 408 do mesmo ano, posteriormente substituída pela de nº 568, de 21.10.1980, até hoje vigente e que determina que as emissoras são obrigadas a ceder cinco horas de sua programação semanal para a transmissão de programas educacionais, preenchidas por programas que perfaçam 30 minutos diários, de segunda a sexta, e 75 minutos, aos sábados e domingos.
 
Com a adesão ao convênio conhecido como MEC ABERT, as emissoras, tanto de AM, FM ou de TV, substituem a obrigatoriedade prevista na citada portaria pelo compromisso de disponibilizar 5’ (cinco minutos) diários – de segunda a sexta-feira – para a transmissão de material produzido e encaminhado pelo Ministério, sendo 4’ (quatro minutos) distribuídos homogeneamente entre 6h e 24h e outro 1’ (um minuto) necessariamente entre 18h e 24h pelas televisões e entre 7h e 12h pelas emissoras de rádio.
 
Fonte: Boletim Informativo Moura e Ribeiro Advogados Associados.