Informamos que ontem (21), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da Abert, Aerp e demais associações estaduais, sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.

A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

A Presidência da República ainda vetou alguns dispositivos:

  • a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone;
  • a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês;
  • a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.

Aproveitamos para informar que estamos selecionando um profissional para fazer um Aerp ao Vivo e tirar todas as dúvidas a respeito da MP.

Clique para acessar a Lei nº 14.027


Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Aerp