Ministro afirma que a Constituição já prevê a regulamentação das comunicações no país

Brasília, 05/05/2015 – O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, participou na noite de segunda-feira (4) de um debate sobre o marco civil da mídia na Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília. Na sua apresentação, Berzoini disse que a Constituição já prevê a regulamentação das comunicações no país.

“A pergunta que nós precisamos fazer é se a sociedade brasileira acha que, com o atual desenho normativo das comunicações, consegue apreciar os princípios que estão na Constituição”, afirmou o ministro durante o evento, que foi realizado na Catedral de Brasília.

“Que tipo de debate nós precisamos? Isso só pode ser atingido através de um amplo processo de debate democrático. Nós acreditamos que fazer esse debate é um papel fundamental que o Poder Executivo pode fazer”, disse Berzoini.

“Nos últimos anos, nós vimos uma grande polêmica superficial sobre a questão do marco regulatório das comunicações”, afirmou o ministro, que baseou sua fala principalmente nos artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que dispõem sobre Direitos e Garantias Fundamentais e sobre a Comunicação Social, respectivamente.

“É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”, exemplificou o ministro, que lembrou ainda que, segundo a Constituição, “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

“E aí nós temos uma discussão importante sobre o que monopólio e oligopólio nas comunicações”, complementou.

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“Na verdade”, disse Berzoini, “no Brasil já há muitos anos ocorreram esforços, assim como no resto do mundo, para regulamentar o que é a comunicação, quais os pressupostos básicos e qual o papel de cada parcela da sociedade no exercício desse aspecto tão importante da vida humana”.

O ministro lembrou ainda que está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta. A matéria já foi aprovada pelo Senado. E citou a previsão, no artigo 224 da Constituição, de criação do Conselho de Comunicação Social.

 

Fonte:  Ministério das Comunicações