A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado pode deliberar na próxima terça-feira, 5, sobre o Projeto de Lei 430/2014, que prevê mudanças nos cálculos dos Fundos de Fiscalização das Telecomunicações (FFT) e de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A proposta prevê a redução para 3,3% da alíquota da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Atualmente, o valor da TFF corresponde a 33% do montante fixado para a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), nos termos do 8º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fistel, e do parágrafo único do art. 38 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, que contém semelhante disposição.
Por outro lado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) aumenta a receita do Fust, passando de 1% para 3% a contribuição sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações. Para tanto, altera a redação do inciso IV do art. 6º da Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000.
O PLS também pretende reduzir o valor da TFI das estações terrenas de pequeno porte utilizadas nos serviços de acesso à Internet por satélite, como forma de estimular o atendimento das localidades mais isoladas. O PL foi apresentado pelo ex-senador Abílio Diniz e está sendo relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pinheiro lembra que “a receita do Fust poderia ser aumentada simplesmente com a majoração da contribuição incidente sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações, o que, todavia, penalizaria demasiadamente o setor que já convive com uma elevada carga tributária. “Assim, deve-se louvar a solução antevista pelo autor da iniciativa que prevê, em contrapartida à ampliação dos recursos do Fust, uma correspondente redução das receitas arrecadadas para o Fistel, medida plenamente viável, diante do expressivo superávit registrado por este fundo, que é utilizado apenas para custear as atividades da Anatel”, destaca.
O relator também acata a proposta de redução da taxa de fiscalização incidente sobre as instalações terrenas de pequeno porte, “o que certamente contribuíra para a expansão do acesso à Internet por meio de satélite, o que é fundamental para o atendimento das localidades mais remotas. A iniciativa, portanto, representa uma importante contribuição para expandir e democratizar o acesso aos serviços de telecomunicações no Brasil”, ressalta.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Após tramitar por esta Comissão, a matéria seguirá à Comissão de Assuntos Econômicos, para deliberação terminativa.
Fonte: TELETIME