O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 12.219, com o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024. De acordo com o texto, nas datas de aniversário dos municípios e de seus respectivos padroeiros, as emissoras interessadas em veicular conteúdo relacionado às celebrações ficam dispensadas da obrigação de retransmitir o programa.
A dispensa da transmissão do programa “A Voz do Brasil” também está prevista em casos de:
I – Cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, tanto em jogos amistosos quanto em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;
II – Cobertura de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;
III – Cobertura de eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, é possível requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa. O requerimento deve ser feito via ABERT.
Para facilitar o recebimento desses pedidos, foi disponibilizado um modelo de formulário, que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail juridico@abert.org.br para formalização do pedido junto ao MCom. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 10 dias da data do evento.