As operadoras do serviço retiraram os canais de seus produtos em São Paulo no dia 29 de março, quando chegou ao fim a transmissão do sinal analógico na região metropolitana de São Paulo e as emissoras expressamente determinaram a suspensão dos sinais. Devido a impasses entre a Simba Content (joint-venture que reúne SBT, RedeTV! e Record para a negociação da distribuição de seus sinais digitais) e as prestadoras, a grade de conteúdo das três emissoras deixou de ser fornecida também no formato digital aos clientes, ao contrário do que ocorreu com outros canais de TV abertos com os quais as operadoras de TV paga têm contratos.
Pela lei do SeAC (12.485/2011), os canais abertos poderão optar por vender seus sinais digitais para as operadoras pagas, mediante negociação. Antes, esses canais eram cedidos gratuitamente e a TV paga era obrigada a transmitir.
O MPF quer saber quais medidas têm sido adotadas para que os consumidores não sejam lesados. “As reclamações residem no fato de que tais canais deixaram de ser transmitidos pelas operadoras sem nenhum tipo de compensação, o que, em tese, violaria o contrato de prestação de serviços firmado entre o consumidor e a prestadora”, afirmou o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, responsável pela apuração.
Na interpretação do procurador, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura estabelece que os clientes têm direito a contrapartidas quando há exclusão de conteúdo dos pacotes contratados. “O artigo 28 do documento editado pela Anatel estabelece que as operadoras devem substituir os canais retirados por outros do mesmo gênero ou conceder descontos nas mensalidades, a critério do consumidor”, avalia.
Fernandes já enviou ofício à Anatel requisitando informações sobre as medidas que a agência tem adotado após o fim da transmissão dos três canais em São Paulo. O órgão regulador tem 20 dias a partir da data de notificação para enviar as respostas.
O procedimento do MPF é preparatório, ou seja, antecede a instauração de um inquérito. Nessa fase, a Procuradoria colhe elementos para decidir pelo prosseguimento da investigação ou seu arquivamento.
Fonte: TELAVIVA por REDAÇÃO info@convergecom.com.br
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