O Plenário aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2017, decorrente da Medida Provisória (MPV) 747/2016. Como foi modificada no Congresso Nacional, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP estabelece novas regras para os processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Para o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou um entendimento entre os líderes do Senado sobre o conteúdo da matéria. Ele também disse já existir um acordo com o Executivo para que o projeto de lei de conversão seja sancionado na íntegra. A relatora-revisora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), disse ter buscado atender, na medida do possível, a todas as sugestões ao projeto.

— O objetivo da MP é facilitar os procedimentos de renovação da concessão e simplificar as ações tanto das rádios como do Ministério das Comunicações — disse a senadora.

Lúcia Vânia apresentou apenas uma emenda de redação. A senadora ainda informou que o governo deve enviar uma nova MP para tratar de questões específicas das rádios comunitárias, além das que já estão na MP 747. O senador Paulo Rocha (PT-PA) manifestou apoio à MP, mas disse ser importante a consolidação de uma lei que proteja o exercício das rádios comunitárias.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a MP estabelece uma sistemática mais ágil para o processo de renovação de concessão de outorgas. Ele lembrou que, inicialmente, a MP não tratava de rádios comunitárias, apenas de rádios e TVs comerciais. Houve, no entanto, um entendimento entre várias partes e a relatoria para que as rádios comunitárias também fossem incluídas no texto da medida.

— A posição do governo, após esse entendimento, é não colocar veto à matéria – afirmou Jucá.

Rádios comunitárias

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) destacou o fato de a MP também beneficiar as rádios comunitárias. Com base em uma carta que recebeu de representantes dessas rádios, Simone afirmou que, com a MP, 542 rádios comunitárias praticamente extintas voltarão à atividade — o número representa cerca de 25% do total de rádios comunitárias do país.  Ela lembrou que seu pai, o ex-senador Ramez Tebet (1936-2006), dizia que o rádio é o mais democrático e poderoso veículo de comunicação em massa.

— Diferente da TV e da internet, que tem imagem, o rádio movimenta o locutor e o ouvinte em uma relação — disse a senadora, lembrando o pai, a quem definiu como um defensor das rádios comunitárias.

Os senadores Hélio José (PMDB-DF), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Renan Calheiros (PMDB-AL), Benedito de Lira (PP-AL) e José Agripino (DEM-RN) elogiaram a MP e o trabalho da senadora Lúcia Vânia como revisora. Fátima Bezerra (PT-RN) e Waldemir Moka (PMDB-MS) também manifestaram apoio à MP e lembraram que em muitas pequenas cidades só existem rádios comunitárias.

O texto concede às rádios comunitárias 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação. Essa notificação é feita caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.

Caso a rádio não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se houver resposta, dentro do prazo, solicitando a renovação, a rádio será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Em todas as situações, também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência. Aplicam-se a essas rádios também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que ainda não votado pelo Congresso Nacional.

Licença provisória

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.

De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso examinar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado. A MP retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.

A MP também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.

Transferência

A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações — antes, portanto, da decisão do Congresso.

O texto modifica ainda a legislação para atualizá-la quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Também tira do código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.

Saem da lei, as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

Ainda de acordo com a MP, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código. Na profissão de radialista, a medida prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.

Assista ao vídeo.

 

Fonte: Senado – Redação

 

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