O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a permissão para cobrar os direitos autorais pela execução de músicas na internet, por meio do streaming. O julgamento do recurso foi realizado na última quarta-feira (8).
Os ministros analisaram a veiculação de músicas por meio das modalidades webcasting e simulcasting. Na modalidade simulcasting, o programa de rádio ou televisão é transmitido conforme estabelece o provedor dos serviços. Já no webcasting, o conteúdo, gravado ou ao vivo, é disponibilizado via internet, com a possibilidade de o usuário interferir na ordem de execução.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que essas modalidades se encaixam na expressão “execução pública” – condição para o pagamento ao Ecad, de acordo com a Lei nº 9.610, de 1990. Por 8 votos contra 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa.
“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado. Para ele, a decisão “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”.
A decisão garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital, segundo explicou o Ecad em nota enviada após o julgamento.
Ações na Justiça
O Paraná, por meio do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná (SERT-PR), chegou a ingressar com ação judicial contra o ECAD pedindo a ilegalidade na cobrança da taxa de “simulcasting”, pela abrangência de toda a categoria econômica no estado. O sindicato obteve decisão liminar favorável, em decisão judicial provisória, em duas instâncias. Ainda assim, na época, orientou a continuidade do pagamento enquanto havia possibilidade de recursos, para preservar as emissoras paranaenses de juros, multas e outras cobranças eventuais no caso de a ação ser revertida. Essa prudência protegeu os radiodifusores de problemas maiores.
Em nota divulgada ontem, a ABERT explicou que a decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar as ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias.
“Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor”, afirmou o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.
Fonte: Jornalismo AERP