Publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 8 de julho, a Portaria nº 798 concede aos gerentes regionais dos estados e do Distrito Federal a competência para lacrar e apreender bens ou produtos de estações de TV, RTV, rádio e telecomunicações, bem como referendar a interrupção do funcionamento das estações.
O prazo da delegação é indeterminado e não poderá haver subdelegação.
Portaria nº 798, de 08/07/2016 – D.O.U 15/07/2016 – Página 10
Fonte: ABERT