O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a parte da Lei 6.983/2015 que fixou o piso salarial dos jornalistas daquele estado. A decisão foi proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a norma, julgada na sessão desta segunda-feira (29/2).

Promulgada em junho do ano passado, a Lei Estadual 6.983 fixou o piso salarial de diversas categorias profissionais do Rio de Janeiro. Com relação aos jornalistas, a remuneração mínima no estado passou a ser de R$ 2.432,72.

A norma é objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade no TJ-RJ. A que foi julgada pelo Órgão Especial foi movida pelo Sindicado das Empresas de Radiodifusão do Estado do Rio de Janeiro. O desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do caso, votou no sentido de conceder a liminar requerida, mas apenas com relação ao inciso 8º do artigo 1º da norma, que trata do piso dos jornalistas.

Segundo o relator, a fixação da remuneração mínima por leis estaduais só é possível nos casos em que a categoria profissional não conta com lei federal ou convenção coletiva de abrangência nacional sobre a matéria.

“No caso dos jornalistas, existe lei federal fixando, assim como acordo coletivo. Portanto, entendo que essa liminar deve ser concedida para suspender a eficácia apenas no que tange aos jornalistas”, afirmou o relator. O voto dele foi seguido por todos os membros do Órgão Especial.

O dispositivo que estabeleceu o piso salarial dos jornalistas fluminenses chegou a ser vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão na época da promulgação da lei, mas a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto. O sindicato dos jornalistas alega que a categoria está há mais de 20 anos sem o amparo de um piso regional.

 

Fonte: FENAERT