O processo movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná (SERT-PR) contra o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) teve  mais um importante desdobramento na última semana. A 1ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença julgando totalmente procedente a ação do Sert-PR, confirmando recente decisão liminar.
 
De acordo com o escritório de advocacia que atende o Sindicato nesse processo, a juíza da 1ª Vara Cível da capital acolheu o argumento de que a cobrança diferenciada abrangendo exclusivamente transmissão através de simulcasting internet não tem amparo legal, já que o pagamento se refere à programação única da rádio, e não o número de veículos de transmissão. Assim, se trata de uma única modalidade de utilização para a exibição pública.
 
Como o Ecad ainda pode recorrer da sentença, o Sert-PR orienta que os radiodifusores associados à Abert – e que usufruem do desconto garantido pelo convênio entre a associação nacional e o Ecad – continuem realizando os pagamentos devidos até que seja proferida a decisão final do processo.