Empresas que ficam mais de 10 anos sem atualizar seus dados de registro perante a competente Junta Comercial podem ser consideradas inativas e ter seus respectivos registros cancelados.
Apenas em São Paulo, segundo informações da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), eram 1.677.977 empresas nessas condições até o final de 2014.
O fato de uma empresa ser inativada pode ter como consequência, além do cancelamento do registro pela Junta Comercial e da perda da proteção do nome empresarial, a impossibilidade de emissão de guias para pagamento de impostos ou de certidões fundamentais para instrução de processos perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações.
No caso de não recolhimento de impostos, os sócios podem vir a ser responsabilizados.
Segundo o sócio de Moura e Ribeiro Advogados Associados, Rodolfo Machado Moura, o desconhecimento da exigência de atualização é a principal razão que leva a que empresas que não tiveram necessidade de alterar cláusulas contratuais nos últimos anos tenham seus registros cancelados.
Para regularizar a situação, além de proceder a eventual consolidação do contrato social, a empresa pode providenciar o registro do ato denominado Comunicação de Funcionamento ou apresentar na respectiva Junta Comercial uma declaração de funcionamento.
Outra opção é providenciar o registro da ata de reunião anual dos sócios, consoante disposto no artigo 1.078 do Código Civil em vigor.
Fonte: Moura e Ribeiro Advogados Associados.