O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O parecer do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do PL 1107/15, apensado, com emenda.
“Entendemos que o projeto de lei em apenso dispõe sobre a matéria de maneira mais adequada que a proposição principal”, afirmou Coutinho. “Enquanto o PL 916/15 obriga o Poder Concedente a notificar todas as emissoras cujo prazo de outorga esteja próximo do seu término, o PL 1107/ 15 restringe o rol de entidades notificadas apenas àquelas que ainda não tiverem se manifestado pela renovação da outorga, solução, portanto, que é mais aderente aos princípios da eficiência administrativa e da economia processual”, complementou.
Emenda
Hoje, quando as emissoras não apresentam o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A emenda apresentada pelo relator prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que a emissora seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação. “Tolher a empresa desse direito sem oferecer a ela a oportunidade de reparar o lapso cometido representa, sem dúvida alguma, uma sanção desproporcional à gravidade da conduta”, argumentou o relator.
Anistia
O projeto aprovado também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita, já previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: ABERT