Começou a valer nesta quarta-feira (07/02) a classificação indicativa para programas de entretenimento e variedades no rádio. Será obrigatório mencionar a faixa etária indicada para programas como talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes, exceto para os que sejam para pedidos musicais. Os programas musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.
Em fevereiro do ano passado, o Governo Federal publicou um Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio com os critérios de análise e exemplos de aplicação de maneira detalhada. De acordo com a Portaria nº 502/2021, a obrigatoriedade de informar a classificação indicativa pelo rádio entraria em vigor após 365 dias da publicação do Despacho n° 133.
De acordo com o texto, a classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita antes do início do programa, ou no caso de programas mistos, a indicação deverá ser feita antes dos blocos individualizados. Para saber mais, ACESSE AQUI O GUIA.