O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná (SERT-PR), entidade sindical patronal, comunica que foram registradas as Convenções Coletivas de Trabalho de rádio e televisão, referentes ao período de abril/2023 a março/2024, com o Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná (Sindiradio-TV) e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná – (Sintrop).

A partir de abril/2023, os salários dos empregados, vigentes em 31/03/2023,  deverão ser reajustados nos percentuais de 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), conforme mencionado na cláusula 4ª das Convenções Coletivas de Trabalho.

Recomendamos que leiam atentamente as convenções na íntegra e que as mesmas sejam encaminhadas ao departamento de recursos humanos e contábeis da emissora para a aplicação e observância das cláusulas econômicas e sociais.

Alertamos, ainda, sobre as obrigações constantes das cláusulas 37ª rádio/televisão (Sintrop) e cláusula 37º rádio e 43ª televisão (Sindiradio-TV), especialmente quanto ao prazo de pagamento pelas Empresas. Também alertamos em relação às cláusulas 36ª rádio/televisão (Sintrop) e as cláusulas 35ª rádio e 41ª televisão (Sindiradio-TV), estas relativas aos descontos dos empregados, onde há o direito de oposição dos trabalhadores a essas contribuições ao sindicato profissional e que deverão ser manifestado até 15 dias do mês subsequente do registro da presente CCT, ou seja, até 15/05/2023.

Abaixo os links para o acesso na íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho.

SINDIRÁDIO-TV 

CCT Rádio 

CCT Televisão 

SINTROP

CCT Rádio Oeste

CCT Televisão Oeste