Na última sexta-feira (16), a Abert, lançou uma cartilha com orientações para a área contábil das emissoras de rádio e televisão relacionada a compensação fiscal pelo espaço cedido na grade de programação à propaganda eleitoral, comunicados, instruções e outras requisições de tempo obrigatórias feitas pela Justiça Eleitoral.
Podem requisitar a compensação, as emissoras optantes pela apuração do lucro real ou presumido e, também, as de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional e associadas à Abert, incluídas no benefício após a Justiça acolher pedido da Associação.
A cartilha está dividida em duas partes: a primeira traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. A segunda parte reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O gerente jurídico da Abert, Rodolfo Salema, esclarece que a “compensação também engloba a cessão de espaço gratuita realizada nos casos em que a Justiça Eleitoral requisita tempo obrigatório às emissoras para veiculação de comunicados e instruções ao eleitorado, respeitado o limite de tempo diário previsto na legislação”. Segundo Salema, “apenas não entra no pedido de ressarcimento a veiculação voluntária de mídia eventualmente realizada pelas emissoras”.
Além disto, as Eleições 2020, o TSE pode requisitar às emissoras tempo diário para veiculação de publicidade institucional, comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, respeitado o seguinte limite: 5 minutos diários entre 01/04 a 10/09; 10 minutos diários de 27/08 a 26/09 e 12/11 a 14/11; e, ainda, 10 minutos diários de 26/11 a 28/11. A veiculação de materiais acima desse limite de tempo pode ser feita de maneira voluntária e colaborativa, ficando a cargo de cada emissora.
Fonte: AERP.