O
Sert-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do
Paraná) e a Aerp (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do
Paraná), informa que a FPF (Federação Paranaense de Futebol) interpôs Recurso à
decisão da juíza Dra. Carla Melissa Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba,
que autorizou a presença de profissionais das emissoras de rádio para os jogos
restantes do Campeonato Paranaense.
Porém, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Serviço de Plantão, decisão
do Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior, manteve a decisão de
primeira instância, destacando:
O momento atual é de significativa preocupação com a saúde de todos, por
conta da pandemia da COVID-19, mas isso não autoriza à Agravante a seletividade
discriminatória dos profissionais que poderão ingressar nos estádios para o
desempenho de sua atividade, como ocorrera no caso concreto, onde se permitiu a
entrada apenas dos profissionais da empresa detentora dos direitos de
transmissão das partidas, revelando, em princípio, que a preocupação da
Recorrente pode estar relacionado mais a interesse econômico que da saúde,
máxime porque indicaram as Agravadas número reduzido de associados que estariam
credenciados para as partidas, os quais observariam, de qualquer forma, os
protocolos com os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde.
Por outro lado, justamente porque os profissionais que pretendem acesso aos
estádios para a cobertura dos jogos são poucos e submeter-se-ão aos protocolos
e medidas de sanitárias recomendadas pelo poder público, não se constata o
apontado perigo de dano de difícil ou incerta reparação, mas, ao contrário, a
concessão do almejado efeito suspensivo poderia resultar em dano inverso
irreparável, com a realização das partidas sem a ampla cobertura pelos
profissionais de imprensa. Nesta toada, andou bem a ilustre Magistrada ao
conceder a tutela de urgência perseguida em primeira instância, não sendo o
caso de se conceder aqui o almejado efeito suspensivo ao recurso.
Indefiro, portanto, o efeito suspensivo requerido pela Agravante.
CURITIBA, 18 de julho de 2020.
Juiz Subst. 2ºGrau Antonio Domingos Ramina Junior
Estamos extremamente felizes pelo reconhecimento pelo Poder judiciário que o
Rádio é de inegável relevância social, gratuito e o meio mais democrático. Por
isso, nossas entidades sempre defenderão, incansavelmente, a liberdade ”a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”.
Atenciosamente,
Cezar Telles
Presidente do Sert-PR
Michel Micheleto
Presidente da Aerp