Na última sexta-feira (17/04), o STF confirmou a possibilidade de acordo individual para redução de salários e jornada em 25% para todos os empregados, em 50% e 70% para empregados que recebem até 3 (três) salários mínimos e para aqueles considerados hipersuficientes (que possuem diploma de nível superior e recebam salário igual ou superior ao dobro do teto dos benefícios da previdência social), bem como para a suspensão dos contratos de emprego, em conformidade com os dispositivos da MP 936/2020 de 01.04.2020, que vigora em plenitude.

Santiago Bega & Petry Advocacia

Assessoria Jurídica SERT-PR