A extinção do Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) é principal ponto de proposta aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. No texto, o escritório é substituído por uma nova entidade, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), com regras mais rígidas. O texto aprovado é o Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos situada no Rio de Janeiro.
De acordo com a proposta, o compositor é o titular da obra. Portanto, a utilização desta depende de autorização prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição, independentemente de registro.
O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e traduções. Para se identificar como compositor da obra musical, o criador poderá usar seu nome civil completo, abreviado, suas iniciais ou pseudônimo. Quem adaptar música de domínio público terá os mesmos direitos reservados para o compositor musical.
Direitos
O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação.
O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa, a fim de preservar sua memória. Quando o autor morrer, os direitos autorais serão transmitidos a seus sucessores. As músicas elaboradas em coautoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os autores.
Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) defendeu a aprovação do projeto e apresentou parecer pela não implicação da proposta em aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas. Pelo projeto, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos. O órgão máximo do Centro de Arrecadação será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores.
Tramitação
O projeto foi rejeitado anteriormente pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Educação e Cultura. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário.
Fonte: TELETIME
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