Prezado Radiodifusor,

Com vistas a adiantar os pedidos de exigência exaradas pelo Ministério das Comunicações, referente às emissoras localizadas em faixa de fronteira, coletamos algumas informações já encaminhadas pelo órgão a algumas emissoras dessas regiões. Essas exigências provavelmente serão replicados a todas as emissoras que se encontrem na região de fronteiras, e serão feitas através de Nota Técnica enviadas via CADSEI, cujo resumo consiste de:

a. Requerimento assinado pelo representante legal, dirigido ao Secretário Executivo do Conselho de Segurança Nacional, solicitando assentimento prévio para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada;

b. Cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, em que constem expressamente as cláusulas do art. 10 do Dec. nº 85.064/80, observada a nova redação do art. 222, caput e §1º;

c. Documentos referentes aos sócios/administradores (todos):

Prova de condição de brasileiro nato ….,

Prova de estar em dia com as obrigações referentes ao serviço militar,

Prova de estar em dia com as obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral, mediante documento fornecido pela Justiça Eleitoral.

Caso tenha dúvidas entre em contato conosco através de nosso Portal de Assessoria Jurídica. A referência deverá ser a do processo original de solicitação de migração.

Caso não saiba o número do processo, procure aqui em nossa Planilha com números de processos de migração: Números de processos