Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu
“Momento econômico exige racionalidade e equilíbrio”, diz vice-presidente do TRT-PR

Em entrevista ao Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), a vice-presidente do TRT do Paraná, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, fez uma análise de como a crise econômica brasileira poderá refletir nas relações trabalhistas e dos sindicatos com as empresas.

“Pode acontecer que num momento de crise a primeira providência pensada pelo empresário seja romper os contratos, mas isso também gera um custo muito grande. É como estar navegando no mar revolto. Precisa de planejamento, estratégia, segurança, habilidade. Agora, tem sempre uma luz no fim do túnel, porque navegar no mar revolto significa uma travessia”, afirma. Confira, abaixo, a entrevista completa.


Diante das demissões crescentes que estão ocorrendo em segmentos importantes da indústria, como se darão as negociações entre os sindicatos e as empresas?

Quando as empresas são afetadas, os trabalhadores também são afetados porque eles dependem da atividade econômica inclusive para poder manter os seus empregos, então nesse cenário de crise, o primeiro setor afetado realmente é o setor econômico e dentro dele as relações de trabalho.
Nesse cenário de crises, espera-se das lideranças sindicais e representações de trabalhadores muita habilidade para negociar com as empresas e resguardar os empregos sem esquecer dos direitos mínimos, sem acentuar mais ainda essa crise para o empregador. Realmente é uma situação delicada que exige muita habilidade.
Eu penso que nesse cenário de crise, querer avançar muito nas negociações, querer ir além do mínimo vai ser um pouco difícil para 2016. O mínimo é a manutenção do trabalho, pagamento em dia dos salários, reposição de perdas salariais, perdas inflacionárias e talvez no máximo manter benefícios historicamente conquistados. Muito além disso, eu penso na minha perspectiva, que será difícil o sindicato poder exigir, então não é o momento para intolerância, para intransigência. Os acordos me parecem que devem contar com essa abertura, tanto do empresário como dos trabalhadores.
Não tenho dúvida de que a Justiça do Trabalho, no campo do Poder Judiciário, será afetada e a primeira a receber uma carga muito maior de demanda tanto individuais decorrentes da falta de cumprimento, não deliberado pelos empregadores, quanto pelas dificuldades que os empregadores vêm enfrentando.
Como a Justiça do Trabalho está à frente dessas questões, haverá um aumento grande de demandas tanto de ações individuais, como ações coletivas. O grande problema é que o Poder Judiciário não está preparado adequadamente para receber todo esse aumento que se espera de demanda. O Estado, por sua vez, se mostra sem recursos para dar suporte a essa tarefa. Logo, nós teremos que contar com a estrutura atual e teremos que tentar dar vazão a esse aumento de demanda.
Quando falo de dissídio coletivo, eu gosto de lembrar e acentuar muito o papel institucional dos sindicatos que é fundamentalmente o papel de negociar. Existem outros papéis, outras atribuições, mas a razão fundamental institucional dos sindicatos é promover a negociação. Então, espera-se que os sindicatos também assumam esse papel de, por todos os meios, tentar essa negociação e espera-se que eles tenham plena consciência desse papel e do bem comum que eles conseguem.


Na sua opinião, diante da crise econômica enfrentada no Brasil, como as empresas devem se posicionar na preservação dos vínculos de emprego?

O momento de tensão sempre gera preocupação e um certo descontrole. É muito difícil se manter equilibrado numa fase como essa, mas me parece que, exatamente nesse momento, se exige mais racionalidade e mais equilíbrio. Se por um lado ele dificulta a racionalidade e o equilíbrio, por outro é o momento que mais vai exigir racionalidade e equilíbrio. É como estar navegando no mar revolto. Precisa de planejamento, estratégia, segurança, habilidade. Agora, tem sempre uma luz no fim do túnel, porque navegar no mar revolto significa uma travessia.
É muito difícil ter serenidade num momento de crise, ter racionalidade, planejar e não permitir que o descontrole, o desequilíbrio possam gerar débitos acumulados lá na frente. Pode acontecer que num momento de crise a primeira providência pensada pelo empresário seja romper os contratos, mas isso também gera um custo muito grande. Toda a rescisão contratual gera um custo alto, e toda a rescisão contratual implica na redução da capacidade de produção da empresa e na sua competitividade.
Tudo isso tem que ser muito bem pensado. Às vezes, é melhor adotar vias alternativas ao invés de reduzir postos de trabalho. A nossa legislação oferece a negociação coletiva, instrumento capaz de contemplar mecanismos, como por exemplo, a redução de salário. A própria Constituição Federal permite que se reduza salário sempre com alguma compensação para o trabalhador: reduz salário ao mesmo tempo que reduz jornada de trabalho.
Existe também outra opção que a própria CLT contempla, que são os contratos por tempo parcial: contrato com carga horária menor e pagamento de salário proporcional. Penso que há alguns mecanismos que a empresa pode adotar, sempre lembrando que a questão de redução do salário deve ser negociada com o sindicato, que vai avaliar a real necessidade dessa redução e as reais condições da empresa.

 

Sobre a legislação, a senhora acredita que a CLT atende a esse cenário que trabalhadores, empresas e sindicatos vêm enfrentando diante dessa crise econômica?

A legislação nacional estabelece um patamar mínimo de direitos aos trabalhadores, tanto na Constituição Federal como na CLT e em outras leis. Naturalmente esse mínimo deve ser preservado em respeito ao princípio do não retrocesso social. Em alguns aspectos a CLT deve ser atualizada em virtude de conter dispositivos que não se coadunam com o texto da Constituição.
Já vem ocorrendo flexibilização de direitos trabalhistas há muito tempo e com grande profundidade. Exemplos são a jornada extraordinária de trabalho sem o pagamento de horas extras, com os acordos de compensação e o banco de horas; a possibilidade de redução do salário por negociação coletiva; os mecanismos de proteção ao emprego que vêm sendo implementados por meio da interpretação de juízes e tribunais.
A CLT prevê a possibilidade dos contratos por tempo parcial, que é uma saída interessante para a crise. Em época de crise, flexibilizar exige sindicatos extremamente preparados e trabalhadores plenamente conscientes de seus direitos, o que ainda é uma realidade não atingida no Brasil. Exige, também, empresas dispostas a aceitar margens menores de lucros, muita transparência nas negociações e vontade de se manter no mercado, mas respeitando os direitos mínimos dos trabalhadores.

 

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Notícia publicada em 18/02/2016
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