O debate sobre direitos autorais na web ganhou novo capítulo nesta segunda-feira (dia 14). Em Audiência Pública, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais de 20 entidades para debater se é devida a cobrança de direitos autorais em execuções musicais via internet em rádios online. A discussão realizada deve orientar os ministros envolvidos no julgamento do caso.
O evento foi motivado por ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que pretende cobrar direitos autorais da Rádio OI FM por dois aspectos:
1ª) por considerarem o streaming como forma de exibição pública da obra, termo presente na lei vigente de direitos autorais.
2ª) por entender que o streaming é um novo meio autônomo de uso da obra intelectual.
Os participantes contrários partem da tese de que não é justo realizar dupla cobrança para o serviço na web. Na opinião de Ronaldo Lemos, integrante do Conselho de Comunicação Social do Congresso Social, “a mera transmissão na web não pode ser suficiente para ser configurada como exibição pública”.
Para Ronaldo Lemos, o streaming utiliza a mesma tecnologia digital aplicada em downloads ou na distribuição de “ringtones” (músicas para celular), que não são considerados exibição pública. O especialista considera que a experiência na internet é personalizada conforme cada usuário, o que diferente da experiência massiva na TV a Cabo e na Televisão, por exemplo.
“No streaming não é possível saber, sequer, que tipo de dispositivo para ouvir será usado. Se é um fone de ouvido, computador, celular”, aponta.
Favorável à dupla cobrança de modalidades, Carlos Manfredini Hapher, da Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD), entende que, apesar da Constituição atual não contemplar o cenário tecnológico, ela deve ser mais elástica. “A missão do STJ será definir a competência que foi entrega ao ECAD até mesmo para entender onde o escritório pode ou não fazer a cobrança”.
Entenda alguns termos do debate
O streaming é o termo usado para denominar a transmissão de dados de áudio e de vídeo em tempo real pela internet. Diferente do download (em que o usuário baixa um arquivo para o computador), no streaming o internauta acompanha o conteúdo simultaneamente que não ficará salvo na máquina do usuário após o término da transmissão.
Apesar das divergências, os participantes partem de conceitos comuns. Entre eles, o debatedores entendem que há dois modelos de streaming:
1ª) o primeiro é chamado de Streaming Interativo. Nessa opção, o usuário escolhe o que quer ver ou escutar na hora que quiser, assim como fazemos ao escolher um filme no Netflix ou uma música no Spotify.
2ª) O segundo modelo é chamado de Streaming não interativo que, como o nome propõe, restringe as opções de seleção do internauta.
No segundo caso, os debatedores também utilizam o termo Simulcast para caracterizar transmissões de uma mesma obra intelectual em diferentes meios de transmissão como, por exemplo, ocorre na transmissão de um show que aparece na televisão e na internet ao mesmo tempo. Nesse caso do show, a transmissão pela web seria chamada de Broadcast e a transmissão pela internet passaria a ser apelidada de Webcast.
Fonte: EBC