Empresas que ficam mais de 10 anos   sem atualizar seus dados de registro   perante a competente Junta Comercial podem ser consideradas inativas e ter seus respectivos registros cancelados.

Apenas em São Paulo, segundo   informações da Junta Comercial do   Estado de São Paulo (Jucesp), eram   1.677.977 empresas nessas   condições até o final de 2014.

O fato de uma empresa ser inativada pode ter como consequência, além do   cancelamento do registro pela Junta   Comercial e da perda da proteção do   nome empresarial, a impossibilidade   de emissão de guias para pagamento   de impostos ou de certidões fundamentais para instrução de   processos perante a Agência   Nacional de Telecomunicações   (Anatel) e o Ministério das   Comunicações.

No caso de não recolhimento de   impostos, os sócios podem vir a ser   responsabilizados.

Segundo o sócio de Moura e Ribeiro Advogados Associados, Rodolfo Machado Moura, o desconhecimento da exigência de atualização é a principal razão que leva a que   empresas que não tiveram   necessidade de alterar cláusulas contratuais nos últimos anos tenham   seus registros cancelados.

Para regularizar a situação, além de   proceder a eventual consolidação do   contrato social, a empresa pode   providenciar o registro do ato   denominado Comunicação de   Funcionamento ou apresentar na   respectiva Junta Comercial uma   declaração de funcionamento.

Outra opção é providenciar o registro   da ata de reunião anual dos sócios, consoante disposto no artigo 1.078 do   Código Civil em vigor.

 

 

Fonte: Moura e Ribeiro Advogados Associados.