A Abert entrará na justiça contra a portaria das rádios comunitárias. Nesta segunda, 21, o Ministério das Comunicações publicou as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.

Segundo nota da associação, a Abert considera “motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo”.

A associação também diz que as normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais, o que, segundo a Abert, é “à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão.

Veja a nota na íntegra:

Abert ingressará na Justiça contra portaria de rádio comunitária

O Ministério das Comunicações publicou, hoje, as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.

A Abert acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva.

Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo.

Ainda em maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a Abert apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data, prosperou.

Além disso, e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.

Exemplo disto, é a redação do artigo 106 da Portaria 4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições de pagamento.

A Abert informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor de radiodifusão.

 

Fonte: Tela Viva