Documentos exigidos para obter outorga comunitária caem de 33 para 7; educativa tem queda de 18 para 4
Brasília, 21/9/2015 – O processo de outorga de novas rádios comunitárias e de emissoras educativas será desburocratizado, reduzindo de forma significativa o número de documentos que deverão ser apresentados pelas entidades durante a seleção.
Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de rádio comunitária cada interessado vai ter de apresentar apenas 7 documentos – antes, eram 33.
A modernização será implementada por meio de duas portarias que foram publicadas pelo Ministério das Comunicações nesta segunda-feira (21). A diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste ano, do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão (GTDS).
“Essa medida é fundamental para que os serviços de radiodifusão sejam regularizados e possam ser fiscalizados com eficiência e agilidade”, diz o ministro Ricardo Berzoini. “Além disso, a desburocratização deve gerar uma ampliação no número de rádios comunitárias e educativas em todo o país”, afirma.
Rádios comunitárias
A Portaria nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Uma das novidades é que não será mais exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.
Na nova norma, o ministério também regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga de rádio comunitária.
A portaria também permite ao Ministério das Comunicações abrir editais de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para abertura de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.
“Essa nova norma vai facilitar para o entendimento dos documentos necessários em um processo de outorga de rádio comunitária. Isso vai resultar em mais rapidez na tramitação dos processos”, aponta o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre.
Entidades e radiodifusores executantes do serviço de radiodifusão comunitária poderão esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos de outorga e pós-outorga pelo email duvidasradcom@comunicacoes.org.br. O ministério também disponibilizará uma cartilha explicativa sobre as mudanças trazidas pela nova portaria e a simplificação dos procedimentos.
Rádios educativas
A portaria Nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado à obtenção de outorgas de rádio e TV educativas.
Nesse caso, a relação de documentos também será simplificada e vai cair dos atuais 18 para 4 no caso das entidades privadas, e de 5 para 1 quando as interessadas forem entidades públicas.
Dentre as novidades, está a determinação de fases específicas do processo seletivo para acompanhamento das entidades sobre a fase em que seu processo se encontra, com especificação das fases de pós-outorga e descrição dos procedimentos necessários para cada um dos assuntos.
Ao mesmo tempo, serão instaurados processos de renovação pelo Ministério das Comunicações, com aviso prévio às entidades sobre o vencimento da outorga. O intuito desta alteração é acabar com a grande quantidade de pedidos de renovação protocolados intempestivamente
Além disso, será possível complementar a documentação caso todas as concorrentes sejam inabilitadas, com intuito de diminuir o número de seleções sem nenhuma entidade vencedora. Haverá ainda processos de seleção específicos para comunidades tradicionais.
Fonte: Ministério das Comunicações