O Ministério da Cultura publicou, nesta quarta-feira, 8, instrução normativa regulamentando os procedimentos de habilitação, organização do cadastro, supervisão e aplicação de sanções para a atividade de cobrança de direitos autorais por associações de gestão coletiva e pelo Ecad. A norma cumpre o que estabelece o decreto 8.469/2015, que regulamenta a Lei da Gestão Coletiva dos Direitos Autorais (nº 12.853/13), publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de junho.
As regras estabelecidas agora impõem ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e às associações arrecadadoras medidas de transparência, disponibilizando ao público e aos associados informações de cadastros de obras, além de divulgar em seus sites os cálculo e critérios de cobrança, os regulamentos de arrecadação e distribuição. Só para se habilitar como entidade gestora de cobrança, as associações dos artistas terão que apresentar uma série extensa de documentos ao MinC, que vai desde a apresentação do estatuto da entidade até a comprovação de que somente os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, estão habilitados a votar e assumir cargos de direção.
Ainda em nome da transparência, os usuários de direitos autorais – como restaurantes, cinemas, lojas, entre outros – ficam obrigados a informar e tornar pública a relação completa das obras que utilizarem, para permitir a distribuição transparente de valores. As associações deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, para evitar duplicidade de títulos e fraudes.
A instrução normativa ainda estabelece os procedimentos para instauração de processos administrativos e para aplicação de sanções.
Em outra instrução normativa, o Ministério da Cultura publica o Regulamento de Mediação e Arbitragem, com o objetivo de solucionar impasses referentes a direitos do autor.
Fonte: TELAVIVA