Novo teto, de R$ 89 mil, é usado como parâmetro para calcular aplicação de sanções a radiodifusores
Brasília, 04/02/2015 – O Ministério das Comunicações atualizou para R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração aplicada a radiodifusores. O novo teto foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A atualização periódica desse valor, de três em três anos, está prevista no Código Brasileiro de Telecomunicações. A última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão.
A metodologia com os critérios e parâmetros utilizados no cálculo das multas aos veículos de radiodifusão está prevista no Regulamento de Sanções Administrativas. De acordo com a norma, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização.
A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs. Já a revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.
O regulamento especifica os tipos de infração que podem ser cometidas pelos veículos de radiodifusão, de acordo com a gravidade. Elas foram divididas em leves, médias, graves ou gravíssimas. Entre as infrações consideradas como gravíssima está a transferência direta ou indireta da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério.
Outro ponto importante do regulamento é estabelecer uma metodologia para definir o valor das multas que poderão ser aplicadas aos veículos de rádio e TV. O cálculo leva em consideração fatores como o tipo e classe da emissora, o tamanho do município e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), além da gravidade da infração. A multa poderá ser aplicada isolada ou em conjunto com outras sanções previstas.
Fonte: Ministério das Comunicações.