Caro Radiodifusor,

 

Como é de conhecimento de V.Sa., o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná – SERT-PR ingressou com uma ação judicial contra o ECAD para ver declarada a ilegalidade na cobrança da taxa de “simulcasting”.  Recentemente, o sindicato obteve uma decisão liminar favorável, pendente de recurso, proibindo o ECAD de cobrar tal rubrica junto as empresas de rádio e televisão paranaenses, sob pena de pagamento de multa diária.

No cumprimento desta decisão, o ECAD excluiu a cobrança do simulcasting, mas, também, retirou o percentual de 25% do desconto previsto no Convênio da ABERT, sob a alegação de que o Convênio deve ser respeitado na íntegra; ou seja, sua emissora receberá logo o boleto do ECAD, sem cobrança de simulcasting, porém, também, sem desconto.

Caso a emissora tenha interesse em retomar o Convênio ABERT-ECAD, solicitamos a gentileza de entrar em contato com o jurídico da ABERT, através do e-mail jurídico@abert.org.br, ou pelo telefone: (61) 2104-4604. A ABERT auxiliará a associada no procedimento de assinatura do respectivo termo de adesão, que não implicará renúncia à ação judicial promovida pelo SERT-PR.

Consideramos prudente, neste momento, que os radiodifusores do Paraná associados à ABERT assinem o termo de adesão e continuem usufruindo das condições de desconto, inclusive no pagamento do simulcasting.

Caso não haja interesse na retomada do Convênio ABERT/ECAD, a emissora usufruirá do benefício da decisão judicial provisória obtida pelo SERT-PR, não mais pagando o simulcasting, porém deixando de receber o desconto de 25%.

Em caso de dúvidas, solicitamos que a emissora entre em contato com o SERT para mais informações e orientações.

SERT/AERP.