Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão apresentar ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, a declaração com a composição de seu capital social. O prazo termina no dia 31 de dezembro.

A declaração deve ser preenchida com o valor da cota de participação de cada um dos sócios da emissora de rádio e TV. A obrigação anual está prevista no Código Brasileiro de Telecomunicações. Caso a emissora não entregue o documento, poderá ser multada.

Para auxiliar as emissoras, a ABERT disponibilizou em seu site o modelo da declaração que pode ser acessado pelo link (http://www.abert.org.br/web/index.php/menujuridica).

Após o preenchimento, os associados podem encaminhar a declaração, em duas vias, para a sede da ABERT (SAF/SUL Qd 02 Lt 04 Bl D Sl 101 Ed.Via Esplanada – Brasília/DF – Cep: 70.070-600, Brasília – DF) até o dia 12 de dezembro.

A Abert fará a entrega do documento no Ministério das Comunicações e devolverá o comprovante de protocolo à emissora. A devolução ao radiodifusor deve acontecer a partir de janeiro de 2015.

A Abert disponibilizou ainda o email juridico@abert.org.br para o esclarecimento de dúvidas.heio, principalmente em grandes cidades, as emissoras terão de aguardar a liberação do espaço que vai ocorrer com a digitalização da TV, quando os canais 5 e 6, hoje ocupados pela TV analógica, serão desocupados e destinados à faixa FM.

Fonte: ABERT