Desde o último dia 7 de novembro, data em que foi assinado o decreto que autorizou a migração do AM para o FM, o setor de radiodifusão vive grande expectativa aguardando a regulamentação que será expedida pelo Ministério das Comunicações.
 
Afinal, não é para menos, pois a migração consiste “no fato mais relevante para o setor nos últimos 50 anos”, conforme feliz definição do presidente da Abert, Daniel Slaviero, acarretando grande implicação não só sobre as mais de 1.600 emissoras que operam em ondas médias por todo o Brasil, mas também gerando consequências para as mais de 2.000 emissoras de frequência modulada existentes, assim como para o mercado publicitário e, especialmente, para os milhões de ouvintes que acompanham o rádio.
 
Embora a data de publicação e o teor exato da portaria regulamentadora ainda sejam desconhecidos, alguns pontos parecem já estar definidos, como a necessidade de encaminhamento do requerimento em formulário próprio, que será divulgado juntamente com a portaria, acompanhado dos documentos elencados no próprio decreto, comprovando, a saber: i) regularidade para com a Fazenda Federal, Estatual e Municipal, bem como com o Fistel; ii) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; e iii) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
 
Os estudos de viabilidade técnica, que muito preocupam os radiodifusores, deverão ficar a cargo da Anatel, mas é importante que a emissora seja orientada por profissional de sua confiança, pois pode ocorrer que a adaptação pretendida só seja possível em potência menor do que a prevista na tabela constante do Decreto nº 8.139 e a emissora seja instada a se manifestar em curto espaço de tempo.
 
Outro ponto bastante sensível é a definição do valor que deverá ser pago, correspondente à diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados para os serviços em frequência modulada e em ondas médias, cuja divulgação está prevista para ocorrer apenas nos próximos meses de março ou abril.
 
De toda forma, o decreto estipula que o pagamento deverá ser realizado em parcela única, o que ensejará importante esforço econômico das emissoras, que ainda terão que arcar com a aquisição dos equipamentos necessários para adaptação de estúdios e sistemas irradiantes e de transmissão.
 
Fonte: Boletim Informativo Moura e Ribeiro Advogados Associados.