Se as iniciativas que objetivam criar um serviço de televisão similar ao RadCom não avançam no Congresso Nacional, a TV comunitária deve ingressar no espectro radioelétrico livre, aberto e gratuito com a implantação do Canal da Cidadania.
 
Previsto no decreto que estabeleceu as diretrizes da TV digital no País, de 2006, o Canal da Cidadania terá largura de 6 MHz divididos em 4 faixas de programação – uma para o poder público municipal, outra para o estadual e duas para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por preenchê-las com programação local.
 
Segundo a Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, a implantação e exploração do canal, bem como os custos relativos à operação e a sua transmissão, são atribuições dos entes federativos ou das entidades públicas detentoras das outorgas, sendo que, até 18 de junho deste ano, apenas os municípios (e o Distrito Federal) podem solicitar autorização para exploração do Canal da Cidadania.
 
Entretanto, até novembro do ano passado, apenas 145 municípios haviam pedido autorização ao Ministério das Comunicações, o que, segundo Octavio Pieranti (diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações) não é por falta de interesse, pois “há previsão de que em poucos anos um número significativo de cidades tenham o recurso”, mas sim por entraves burocráticos e dificuldades financeiras.
 
Fonte: Boletim Informativo Moura e Ribeiro Advogados Associados.