Sempre com iniciativas pioneiras, a Aerp, em parceria com o Sert-PR, novamente está à frente, prestando serviços de grande utilidade ao radiodifusor, com a finalidade de facilitar os processos e auxiliar o empresariado do meio em suas demandas diárias.

Como é do conhecimento geral, as emissoras fazem jus ao ressarcimento pela cedência do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas,  partidária e eleitoral, e à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.

Sendo assim, as entidades desenvolveram uma planilha exclusiva para as emissoras de radiodifusão, com passo-a-passo para a compensação fiscal pela divulgação gratuita de propaganda partidária eleitoral para o Simples Nacional. Essa planilha pode ser usada durante todo o ano.

No arquivo, as rádios deverão inserir os números de acordo com cada passo da planilha, de forma a calcular o faturamento dedutível do Simples Nacional. 

Clique aqui para fazer download da planilha.

Mesmo com este facilitador, a Aerp e o Sert/PR ressaltam que a emissora deve seguir sempre a orientação do seu responsável contábil, que é o único que pode orientar e calcular o valor da compensação fiscal com precisão. 

Para mais informações e orientações entre em contato com a Aerp – (41) 3252-1700.

Fonte: Assessoria AERP

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