Hoje, a radiodifusão brasileira tem muito a comemorar! Passou a vigorar a Lei nº 13.644, de 4 de abril de 2018, que permite que as emissoras comerciais e comunitárias possam transmitir o programa Voz do Brasil, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.

Isso significa liberdade! Para os ouvintes e para as emissoras, que podem decidir em qual horário dentro desse período querem ouvir ou transmitir o programa.

Depois de muita luta – que envolveu as entidades de representação nacional, como ABERT e FENAERT e associações e sindicatos estaduais, como a AERP e o SERT-PR – a medida traz uma mudança que era esperada há décadas.

Comemoramos também a publicação do Decreto 9.329, de 4 de abril de 2018, que atualiza a regulamentação da profissão de radialista, trazendo um novo quadro de funções para esta categoria, considerando as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão. (Clique aqui para ver como ficou o novo quadro)

São avanços históricos e que garantem meios para a modernização de nosso setor.

A AERP e o SERT-PR comemoram essas duas grandes vitórias, fruto do trabalho de muitos e da união de todos os radiodifusores!

Saiba o que mudou com a Flexibilização:

– A transmissão do programa continua obrigatória por todas as emissoras de rádios comerciais, comunitárias e educativas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

– Emissoras comerciais e comunitárias deverão transmitir entre às 19 e 21h, não há vedação nas novas regras para que o programa seja transmitido em horário “quebrado”, apenas de limitação de término no máximo às 22h.

– Emissoras educativas continuam sendo obrigadas a transmitir às 19h, com exceção das vinculadas aos Poderes Legislativos Federal, Estadual ou Municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.

– As emissoras que optarem pela flexibilização, deverão informar, diariamente, às 19h, o horário em que o programa será transmitido.

– O Poder Executivo poderá regulamentar as possibilidades de transmissão em horários diversos ou até mesmo de dispensa de transmissão (será necessária a publicação de decreto regulamentando as situações excepcionais e a forma do pedido).

 

Cordialmente,

 Equipe AERP