O Supremo Tribunal Federal declarou, recentemente, a inconstitucionalidade do desconto de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados imposta por meio de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

Levando em conta a decisão, a presidência da FENAERT orienta seus associados para, a partir de agora, a efetuarem tal desconto apenas aos sindicalizados.
Além disso, aconselha-se que sejam suspensos, tão logo seja possível, o desconto de não sindicalizados que possam estar vigentes após a data da decisão em 03/03/2017. O não cumprimento da decisão judicial implica em riscos de devolução judicial dos valores descontados.

Fonte: FENAERT.

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