As ondas de rádio também são conhecidas por “ondas eletromagnéticas de radiofreqüências”, “ondas eletromagnéticas”, “ondas de radiofreqüências”, “espectro de radiofreqüências” ou, simplesmente, “radiofreqüências”. Essas ondas são campos eletromagnéticos utilizados nas comunicações sem fio como, por exemplo, nas transmissões de televisão ou rádio, nos telefones celulares, nos rádios utilizados por policiais, bombeiros e ambulâncias, nos radares de controle de aviões e nos telefones sem fio. As ondas podem ser produzidas também por equipamentos que não são usados para telecomunicações, como fornos de microondas.
As radiofreqüências são um recurso limitado e um bem público. Por esse motivo, sua utilização deve ser feita de forma adequada. A Anatel, por meio da Lei 9.472/97, foi incumbida de administrar a utilização do espectro de radiofreqüências, regulamentando e fiscalizando seu uso. Cada faixa de radiofreqüência é adequada para uma determinada aplicação ou serviço. A regulamentação aplicável às diversas faixas de radiofreqüências podem ser encontradas no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil (PDFF).
A Radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV). A outorga dos serviços e a análise de conteúdo, por outro lado, é de competência do Ministério das Comunicações.
Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções:
Regulamentação técnica: expedição de regulamentos com as características técnicas a serem seguidas pelos radiofusores;
Administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências;
Expedição de autorização para uso de radiofreqüências para os prestadores do serviço de radiodifusão; e
Fiscalização dos serviços
EMISSORA – É o conjunto de equipamentos, dispositivos e instalações acessórias, destinados a gerar, processar e transmitir sinais modulados em radiofreqüência. O termo também é usado para designar a entidade executante do serviço de radiodifusão.
ESTAÇÃO TRANSMISSORA – É o conjunto de equipamentos e dispositivos, inclusive as instalações acessórias, situados em um mesmo local, destinados a transmitir a programação da emissora.
SISTEMA DE TRANSMISSÃO – É o conjunto de equipamentos e dispositivos através dos quais o sinal de áudio é gerado, processado, e conduzido, desde a entrada dos transdutores até o sistema irradiante, inclusive.
FM – Freqüência Modulada.
AM – Amplitude Modulada
OM – Onda Média
OC – Ondas Curtas
OT _ Ondas Tropicais
PBFM – Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada.
PBOM – Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em
Onda Média.
ERP – Potência Efetiva Irradiada.
Conheça, a seguir, os serviços relacionados com o Rádio:
Freqüência Modulada (FM) – é a modalidade de serviço de radiodifusão que opera na faixa de 87,8 MHz a 108 MHz, com modulação em freqüência
Radiodifusão Comunitária (RadCom) – é o serviço de radiodifusão sonora em Freqüência Modulada operado em baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço
Onda Média (OM) – é a modalidade de serviço de radiodifusão que opera nas faixas de 525 KHz. a 1.605 KHz e 1.605 KHz a 1.705 KHz, com modulação em amplitude
Onda Curta (OC) – é a modalidade de serviço de radiodifusão que opera nas faixas de 5.950 kHz a 6.200 kHz, 9.500 kHz a 9.775 kHz, 11.700 kHz a 11.975 kHz, 15.100 kHz a 15.450 kHz, 17.700 kHz a 17.900 kHz, 21.450 kHz a 21.750 kHz e 25.600 kHz a 26.100 kHz, com modulação em amplitude
Onda Tropical (OT) – é a modalidade de serviço de radiodifusão que opera nas faixas de 2.300 kHz a 2.495 kHz, 3.200 kHz a 3.400 kHz, 4.750 kHz a 4.995 kHz e 5.005 kHz a 5.060 kHz, com modulação em amplitude
Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) – são aqueles executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição.
Conheça, a seguir, os serviços relacionados a Televisão:
Televisão (TV) – tipo de serviço de radiodifusão destinado à transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas
Televisão digital – Sistema de televisão com transmissão, recepção e processamento digitais, podendo exibir programas por meio de equipamento digital ou de aparelho analógico acoplado a uma Unidade Receptora Decodificadora (URD). A Anatel desenvolve ações relacionadas com o processo de definição do padrão tecnológico digital na transmissão terrestre de televisão
Ancilares de TV
» Retransmissão de Televisão (RTV) – é o serviço destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral;
» Repetição de TV – é o serviço destinado ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede.