SERT-PR - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná

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Contribuição Sindical Anual

Contribuição Sindical Anual

SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARANÁ-SERT-PR, CNPJ. Nº 77.969.590/0001-90, disponibiliza a todas as empresas de Rádio, Televisão e entidades equiparadas as empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado do Paraná, a tabela de contribuição sindical espontânea para o ano de 2025 adotada pela FENAERT conforme a seguinte tabela:

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Tabela

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Tabela contribuição sindical 2025

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 40.278,75 Contr. Mínima 322,23
02 de 40.278,76 a 80.557,50 0,80%
03 de 80.557,51 a 805.575,00 0,20% 483,34
04 de 805.575,01 a 80.557.500,00 0,10% 1.288,92
05 de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65.734,92
06 de 429.640.000,01 em diante Contr. Máxima 151.662,92

Data de recolhimento até 31 de janeiro de 2025
Observação: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical

Clique no ano desejado para visualizar a tabela:

2025   2024   2023   2022   2021   2020   2019   2018   2017   2016   2015   2014   2013   2012   2011   2010   2009   2008   2007   2006   2005   2004   2003

Acesse aqui o site da Caixa Econômica e imprima sua guia.

Para os recolhimentos em atraso, utilizar valores de juros e multas calculados de acordo com o art. 600 da CLT

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