O SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARANÁ-SERT-PR, CNPJ. Nº 77.969.590/0001-90, disponibiliza a todas as empresas de Rádio, Televisão e entidades equiparadas as empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado do Paraná, a tabela de contribuição sindical espontânea para o ano de 2025 adotada pela FENAERT conforme a seguinte tabela:
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Tabela
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 40.278,75 | Contr. Mínima | 322,23 |
02 | de 40.278,76 a 80.557,50 | 0,80% | – |
03 | de 80.557,51 a 805.575,00 | 0,20% | 483,34 |
04 | de 805.575,01 a 80.557.500,00 | 0,10% | 1.288,92 |
05 | de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 | 0,02% | 65.734,92 |
06 | de 429.640.000,01 em diante | Contr. Máxima | 151.662,92 |
Data de recolhimento até 31 de janeiro de 2025
Observação: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.
Clique no ano desejado para visualizar a tabela:
2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003
Acesse aqui o site da Caixa Econômica e imprima sua guia.
Para os recolhimentos em atraso, utilizar valores de juros e multas calculados de acordo com o art. 600 da CLT