O Ministério das Comunicações publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (25), o Decreto nº 10.405/2020, que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de radiodifusão.

O novo texto atende a um pedido da ABERT, em conjunto com as associações estaduais, de ampliação dos prazos previstos no Decreto nº 10.326, de 27 de abril, que, ao buscar agilizar os processos técnicos, acabou criando prazos exíguos para o licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV, dificultando o seu cumprimento.

Além da ampliação dos prazos, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor.

Segundo o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a nova gestão do Ministério das Comunicações, liderada pelo ministro Fábio Faria, assume conferindo uma resposta ágil e eficiente a uma demanda apresentada pela radiodifusão”.

Nesta sexta-feira (26), a ABERT divulgará boletim informativo com todas as alterações previstas no Decreto nº 10.405.

Acesse aqui o decreto.

Fonte: ABERT