As emissoras de rádio e TV do Paraná estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi tomada a partir de um pedido conjunto da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) com a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP). A mesma decisão foi tomada pelos Tribunais Eleitorais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a partir do pedido conjunto da ABERT com as associações de cada um desses estados.

A prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

A decisão segue o movimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia autorizado a prorrogação das inserções nacionais até meia-noite, veiculadas às terças, quintas e sábados.

Vale lembrar que independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer individualmente ao TSE ou TREs a autorização de prorrogação para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.

Saiba mais sobre a propaganda partidária de 2023.

Acesse a íntegra das decisões do TSE e do TRE-PR:

TSE: Prorrogação inserções nacionais.

TRE-PR: Prorrogação inserções estaduais.