O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou em seu site o requerimento que deverá ser utilizado como modelo para os novos pedidos de alteração contratual simples ou de controle (antiga transferência indireta). A publicação está prevista no texto da MP 747, agora Lei nº 13.424/2017, que desburocratizou os processos de renovação e transferência indireta de outorgas de radiodifusão.

A partir de agora, o processo de alteração será simplificado. O radiodifusor precisa, apenas, registrar o ato no órgão competente (junta comercial ou cartório) e enviar ao MCTIC no prazo de 60 dias. Clique aqui para acessar o requerimento.

Os radiodifusores que pretendem alterar o contrato social ou estatuto para fins de transferência de controle já podem utilizar o novo modelo. Já os que solicitaram a transferência indireta antes da publicação das novas regras, segundo o MCTIC, deverão aguardar a notificação do Ministério, via CADSEI, com as instruções para a formalização da alteração societária.

O MCTIC disponibilizará, nos próximos dias, uma cartilha com todas as informações necessárias para realizar os processos, inclusive aqueles relativos à renovação de outorga, também simplificados pela nova lei.

Veja integra da  Lei 13.424. de 28 de março de 2017

Fonte: Abert