O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta sexta-feira (29), o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. No julgamento, o STF entendeu que é constitucional o artigo da Reforma Trabalhista que facultou o pagamento da contribuição, desde o final do ano passado.

Enquanto entidades sindicais ingressaram com 19 ações pedindo para o STF tornar novamente obrigatório o recolhimento, a ABERT foi a única instituição que defendeu, no Supremo, a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Ao acolher a tese da ABERT, o STF decidiu que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano ao sindicato que representa sua categoria.

 

Fonte:  ABERT